Imagine a seguinte situação, você contrata uma agência de marketing digital para fazer postagens e gerenciar conteúdo nas redes sociais, com ênfase nas plataformas digitais Facebook e Instagram para vendas de produtos.

A agência fez uma postagem de divulgação de produtos da sua empresa, após a postagem as plataformas digitais, Facebook e Instagram, identificaram supostamente que foram violados os termos e uso das plataformas.

Imediatamente as plataformas digitais cancelam as contas digitais da sua empresa.

Imaginei você empresário, tendo suas contas digitais de sua empresa canceladas por suposta violação de direito de terceiro, perdendo a visibilidade do seu negócio e o patrimônio digital adquirido ao longo dos anos.

Raiva, estresse e indignação seriam provavelmente seus sentimentos.

Diante da situação apresentada, quais são os direitos da sua empresa? Você pode buscar no Poder Judiciário o direito de ter suas contas reativadas? E quais lições podemos aprender aqui?


1 – Agências de marketing digital e seus clientes têm responsabilidade solidária pelas postagens que fazem


As agências de marketing digital submetem-se ao Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e ao Código Civil.


Assim, o artigo 45 desse código determina na alínea b:


Artigo 45 - A responsabilidade pela observância das normas de conduta estabelecidas neste Código cabe ao Anunciante e a sua Agência, bem como ao Veículo, ressalvadas no caso deste último as circunstâncias específicas que serão abordadas mais adiante, neste Artigo:


b. a Agência deve ter o máximo cuidado na elaboração do anúncio, de modo a habilitar o Cliente Anunciante a cumprir sua responsabilidade, com ele respondendo solidariamente pela obediência aos preceitos deste Código;


Veja que, em primeiro lugar o artigo destacou a importância das agências na elaboração dos conteúdos dos anúncios.

Em sequência, veja que ficou claro que as responsabilidades são divididas solidariamente entre a empresa contratante e agência de marketing contratada.

Em síntese a solidariedade quer dizer que tanto a agência quanto a empresa contratante respondem pelas postagens, se violar direitos de terceiros, poderão ser processadas judicialmente ou ter que suportar danos.

Esses danos em síntese seriam a responsabilidade criminal, caso seja plágio e viole direitos autorais, bem como responsabilidade cível em publicar uma retração de uma divulgação.

Sendo assim, é importante que as agências de marketing digital trabalhem de forma preventiva para que na construção das postagens e de conteúdos não viole direitos de terceiros ou das plataformas digitais.

Ainda nesse sentido é uma medida preventiva que haja sempre uma prévia autorização da empresa contratante de todo e qualquer anúncio que será publicado, em especial, que a agência de marketing documente todos os arquivos.

Outra medida preventiva necessária nas agências de marketing é a constante atualização da equipe para que tenham conhecimento da política de termos de uso das plataformas digitais que seus clientes utilizam, constantemente há alterações e que não podem passar despercebidas pelas agências.

Esses esclarecimentos são necessários pois, atualmente no mundo pós pandêmico em que as empresas estão cada vez mais utilizando da internet para aumentar vendas e têm no marketing digital a utilização de postagens e promoção de conteúdo.

Entenda empresário e produtor de marketing as postagens repercutem e essa responsabilidade é dividida entre ambos, por isso, veja e reveja todo material antes de publicá-lo com cuidado.


2 – As plataformas digitais não podem cancelar sem motivos as contas dos seus clientes


Quando qualquer usuário se cadastra nas plataformas digitais torna-se um cliente dos serviços ainda que, em algumas situações não pague diretamente pelos serviços.

Na situação narrada as contas eram utilizadas para divulgar e vender produtos, bem como eram utilizadas a ferramenta de impulsionamento de postagens.

Assim, as plataformas digitais não poderiam ter realizado o cancelamento imediato das contas com a alegação foi de que houve violação direitos autorais de uma marca terceira.

Nessas situações deve primeiramente entrar em contato com as plataformas e solicitar por meio de e-mails as justificativas do cancelamento de forma detalhada e o retorno das contas digitais.

Nos casos em que não for possível o retorno das contas digitais de forma interna com as plataformas poderá ser proposto ação no Poder judiciário para solicitar a reativação, solucionando assim seu problema.

Inclusive o processo judicial poderá conter o pedido liminar para que retorne com urgência as contas digitais.

É de fundamental importância destacar que as plataformas digitais precisam demonstrar por meio de provas que as postagens violam os direitos autorais dos terceiros e quem são os terceiros.

Precisa-se assim da demonstração nexo causal, ou seja, que a conduta a postagem referida da empresa violou o direito de terceiro, ou os termos e usos da plataforma, devendo demonstrar quem é o terceiro que teve os direitos violados e quais itens dos termos de uso foram violados.

Dessa forma, para coibir a prática ilegal do cancelamento imediato aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em relação a impossibilidade de cancelamento imediato das contas digitais, pois isso viola artigo 51 inciso IV que determina:


Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:


IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;


Assim, é evidente a proibição pelo Código de Defesa do Consumidor dessa prática, cancelamento imediato das contas digitais sem prévia comunicação dos termos de usos violados, porém, reiteradamente as plataformas digitais ainda cometem essa ilegalidade, caso tal fato ocorra com você poderá buscar seus direitos com advogado de sua confiança.

Ainda é importante destacar que, caso a plataforma digital entenda que há violação de conteúdo ou direitos de imagens de terceiros, somente com notificação prévia do autor da conta é que poderá responder ao questionamento da plataforma, respeitando o contraditório e ampla defesa.

Por fim, se comprovado que a prática ilegal do cancelamento, o Poder Judiciário em algumas situações, de acordo com o caso em concreto, tem condenado ao pagamento de danos morais às empresas que passam pelos transtornos dessa situação.


3- Quais lições podemos aprender aqui?


A responsabilidade jurídica das postagens é do proprietário do perfil, se por acaso tem uma agência de marketing que é contratada essa eventualmente poderá também responder caso as publicações violem direitos de terceiro. Por essa razão, atenção e cuidado nas postagens é de extrema necessidade.

As políticas e termo de usos das plataformas digitais devem ser revistas sempre que houver alguma alteração, isso é importante para a equipe de marketing pois poderá influenciar diretamente nas postagens.

Como na situação narrada, se você tem uma conta digital e for cancelada de imediato sem que haja prévia notificação, poderá recorrer ao Poder Judiciário para solicitar o retorno de suas contas digitais, pois essa prática é ilegal.


Fonte: tassioag.jusbrasil.com.br