O órgão pede a adoção de providências cabíveis contra a decisão e o magistrado do TRF-1. “Temos visto, de maneira recorrente, que diversos procedimentos invasivos e exclusivos aos médicos estão sendo realizados por dentistas, gerando graves consequências aos pacientes”, afirmou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich.
A liminar foi proferida neste mês de janeiro e acatou o pedido de dentistas que questionavam um trecho de uma resolução do CFO. A norma barrava procedimentos como blefaroplastia (feita nas pálpebras), rinoplastia e alectomia (nariz), otoplastia (orelhas), dentre outros.
No documento, o conselho alega que os cirurgiões-dentistas não são treinados para efetuar “procedimentos invasivos” no nariz, nas pálpebras, nas orelhas e sobrancelhas.
Por outro lado, os médicos, especialmente cirurgiões plásticos, “recebem complexa capacitação” para aperfeiçoarem a técnica e protegerem a saúde dos pacientes. A representação também lembra que a Lei do Ato Médico qualifica tais cirurgias como atividades privativas dos médicos.
De acordo com o Cremesp, a decisão desconsiderou toda a avaliação técnica e a substituiu por uma “análise equivocada” de um único membro do Judiciário:
“A liminar coloca a saúde publica em risco, favorece a insegurança jurídica, vilipendia a autonomia assegurada por lei às autarquias profissionais e desrespeita a separação dos poderes”, diz o ofício assinado pela diretoria do conselho.
O Cremesp recentemente obteve uma vitória na Justiça relacionada ao mesmo tema. Em novembro do último ano, a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu um dentista de divulgar e ministrar um curso sobre blefaroplastia.
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1031790-82.2021.4.01.0000
Fonte: Jurinews
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