A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta apresentada pelo então deputado Jair Bolsonaro que amplia hipóteses de legítima defesa. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) ao Projeto de Lei71044/14.
A proposta aprovada altera o chamado excludente de ilicitude – situações excepcionais em que o Código Penal considera que não há crime, ainda que haja lesão corporal e morte. Isso significa que a pessoa não será processada.
Atualmente, não há crime:
- Quando o agente pratica o fato em estado de necessidade (por exemplo, roubo ou furto de pessoas em situação falimentar ou em caso de desastre);
- em legítima defesa (quando a sua vida está em risco);
- em estrito cumprimento de dever legal;
- no exercício regular de direito.
A proposta aprovada inclui uma nova possibilidade:
Não haverá crime quando a lesão corporal, morte ou outro fato ocorrer em decorrência da proteção de patrimônio pessoal ou de outra pessoa se houver apropriação ilegal (esbulho ou turbação). É o caso, por exemplo, de invasões de terras ou de inquilinos que se recusam de sair do local.
Segurança pública
A autoridade terá de responder pelos excessos, mas:
não poderá ser presa em flagrante;
não poderá ficar ficar desarmada (a arma do fato poderá ser recolhida para perícia, mas deverá ser reposta);
Não poderá sofrer quaisquer medidas restritivas ou modificativas de direito de caráter administrativo, funcional, cível ou penal enquanto perdurar a apuração dos fatos.
Essas hipóteses acima não estão previstas na legislação em vigor atualmente.
Defesa do patrimônio
Relator da proposta, Eder Mauro afirma que a ampliação do conceito de legítima defesa para a defesa de patrimônio “reforça os princípios da proteção individual e da afirmação do direito”.
Já no caso dos agentes de segurança, Mauro afirma que o objetivo é garantir a aplicabilidade da exclusão de ilicitude aos agentes públicos que agem em estrito cumprimento de dever legal, ou no exercício regular de direito, sem o cometimento de quaisquer abusos, para manter a ordem pública. “Vivenciamos um movimento de criminalização das forças de segurança pública, sendo imperiosa tal medida para o reestabelecimento a segurança jurídica em torno da atuação dos agentes de segurança pública”, disse.
A proposta foi alvo de obstrução durante a análise da comissão. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) pediu a retirada de pauta, e o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) registrou voto contrário.
Excludente de ilicitude
A ampliação do excludente de ilicitude foi objeto de duas propostas enviadas ao Congresso pelo governo federal (Projetos de Lei 6125/19 e 882/19) que não foram aprovadas.
Tramitação
A proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depende de aprovação em Plenário.
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