O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal,
estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as
desocupações, por conta da crise sanitária. Na decisão desta quarta-feira
(1º/12), o magistrado também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto
de áreas urbanas quanto de áreas rurais.
Para Barroso, a medida é urgente, diante da existência de 123
mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das
condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de
desabrigados.
A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 828, a pedido do Psol e outras entidades
da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender
por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo
Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até
31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o Psol e
outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem
por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a
cautelar.
Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi
plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e
desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei
em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio
Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não
ocorra, a liminar estende o prazo.
"Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a
pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional — notadamente com a
nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África — recomenda
especial cautela por parte das autoridades públicas", frisou o ministro.
Na decisão, o ministro afirma: "Faço apelo ao
legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens
de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses".
Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais
favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No
entanto, para ele, houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.
"Não há justificativa razoável para se proteger pessoas
em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando
noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº
14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma
insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida
na via judicial", diz o ministro. Com informações da assessoria de
imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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(ADPF 828)
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